Início do processo eleitoral e preparação do caderno eleitoral
Nos termos do número 2 do art.º 35º do Compromisso e dos números 1 e 2 do art.º 8º do Regulamento Eleitoral da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Concelho de Oliveira do Bairro informo os Irmãos que procedemos à:
- Abertura do processo eleitoral com o respetivo período de apresentação de listas, que decorrerá de 02 a 21 de outubro de 2019;
- Preparação e retificação do caderno eleitoral;
- Marcação do ato eleitoral para 6 de dezembro de 2019, de acordo com a alínea a) do número 2 do art.º 23º do Compromisso.
Informamos que, de acordo com o art.º 3º do Regulamento Eleitoral, só podem eleger e ser eleitos, para os Órgãos Sociais, os Irmãos que tenham adquirido esta qualidade há pelo menos 1 ano e estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e compromissórios, nos termos dos art.ºs 8º e 15º do Compromisso.
De acordo com o disposto no art.º 6º do Regulamento Eleitoral, com o objetivo de proceder à apresentação de uma lista, qualquer Irmão com capacidade eleitoral pode solicitar, mediante requerimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cópia do caderno eleitoral.
As listas têm que ser apresentadas nos termos descritos nos números 3 e 4 do art.º 8º e do art.º 9º do Regulamento Eleitoral.
Em conformidade com o número 1 do art.º 10º do Regulamento Eleitoral as listas têm que ser entregues nos Serviços Administrativos e Tesouraria, no horário de expediente, dirigidas à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contra recibo de entrega.
Oliveira do Bairro, 01 de outubro de 2019
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Drª. Leontina Azevedo da Silva Novo
Nota: Podem exercer o direito de eleger e serem eleitos os irmãos cujas quotas sejam regularizadas até ao dia 7 outubro de 2019.