INÍCIO DO processo eleitoral e preparação do caderno eleitoral

Nos termos do n.º 2 do art.º 35º do Compromisso em articulação com o número 4 do art.º 20º do compromisso e dos números 1 e 2 do art.º 8º do Regulamento Eleitoral da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Concelho de Oliveira do Bairro informo os Irmãos que procedemos à:

  • Abertura do processo eleitoral com o respetivo período de apresentação de listas para eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que decorrerá de 04 a 23 de maio de 2022;
  • Preparação e retificação do caderno eleitoral;
  • Marcação do ato eleitoral para 9 de junho de 2022, de acordo com a alínea a) do número 4 do art.º 23º do Compromisso.

 

Informamos que, de acordo com o art.º 3º do Regulamento Eleitoral, só podem eleger e ser eleitos, para os Órgãos Sociais, os Irmãos que tenham adquirido esta qualidade há pelo menos 1 ano e estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e compromissórios, nos termos dos art.ºs 8º e 15º do Compromisso.

De acordo com o disposto no art.º 6º do Regulamento Eleitoral, com o objetivo de proceder à apresentação de uma lista, qualquer Irmão com capacidade eleitoral pode solicitar, mediante requerimento à Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, cópia do caderno eleitoral.

As listas têm que ser apresentadas nos termos descritos nos números 3 e 4 do art.º 8º e do art.º 9º do Regulamento Eleitoral.

Em conformidade com o número 1 do art.º 10º do Regulamento Eleitoral as listas têm que ser entregues nos Serviços Administrativos e Tesouraria, no horário de expediente, dirigidas à Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, contra recibo de entrega.

Oliveira do Bairro, 02 de maio de 2022

A Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral,

(Em substituição do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral cujo mandato social cessou por renúncia)

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(Zélia Maria Silva Maia Ferreira)

Nota: Podem exercer o direito de eleger e serem eleitos os irmãos cujas quotas sejam regularizadas até ao dia 24 de maio de 2022.